domingo, 23 de agosto de 2009

O NIT de ICT privada

A Lei de Inovação Federal estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do País, nos termos dos arts. 218 e 219 da Constituição e introduz, entre outros, o conceito de NIT - Núcleo de Inovação Tecnológica.

Para a lei, o NIT é o núcleo ou órgão constituído por uma ou mais ICTs com a finalidade de gerir sua política de inovação. A ICT - Instituição Científica e Tecnológica é órgão ou entidade da administração pública que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico.

A Lei de Inovação, no entanto, se refere apenas a NITs de ICTs públicas. No entanto, uma ICT privada pode estruturar seu NIT e a ele atribuir papéis que melhor atendam a seus interesses. No entanto, a gestão da política de inovação deverá ser uma de suas principais funções, como definido na Lei de Inovação para NITs de ICTs públicas. Isto quer dizer que as competências mínimas descritas na lei podem e devem também ser observadas e previstas na estruturação do NIT para uma ICT privada.

Além do papel de gestor da política da inovação, o NIT de uma ICT privada deve dispor de políticas gerais de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, paralelamente àquelas definidas para a ICT pública, descritas na Lei. Isto quer dizer que uma ICT privada também deve dispor de política para, por exemplo:

  • Constituição de alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas nacionais, outras ICTs públicas e privadas e organizações de direito privado sem fins lucrativos, voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos e processos inovadores;
  • Integração a redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, bem como a ações de empreendedorismo tecnológico e de criação de ambientes de inovação, incluindo aí incubadoras e parques tecnológicos;
  • Compartilhamento de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com microempresas e empresas de pequeno porte em atividades voltadas à inovação tecnológica, para a consecução de atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade final;
  • Utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências por empresas nacionais e organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, desde que tal permissão não interfira diretamente na sua atividade-fim, nem com ela conflite;
  • Participação no capital de empresa privada que vise ao desenvolvimento de projetos científicos ou tecnológicos, para obtenção de produto ou processo inovador;
  • Remuneração adicional de seu(s) pesquisador(es) envolvido(s) na prestação de serviços a empresas, instituições públicas ou privadas em atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo;
  • Participação do(s) criador(es) nos ganhos econômicos, auferidos pela ICT, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida da qual tenha(m) sido o(s) inventor(es), obtentor(es) ou autor(es);
  • Concessão ao pesquisador da ICT, licença sem remuneração para constituir, individual ou associadamente, empresa com a finalidade de desenvolver atividade empresarial relativa à inovação;
  • Adoção da criação de inventor independente que comprove depósito de pedido de patente pela ICT que decidirá livremente quanto à conveniência e oportunidade da solicitação, visando à elaboração de projeto voltado à sua avaliação para futuro desenvolvimento, incubação, utilização e industrialização pelo setor produtivo;

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Figura jurídica de ICT privada

Volta e meia me perguntam se existe a figura juridica de ICT privada, se a Lei de Inovação inclui as ICTs privadas ou que valor esta lei agrega, mesmo que indiretamente, às ICTs privadas

Ocorre que a expressão ICT privada não está formalmente definida na Lei de Inovação ou na Lei do Bem. No entanto, a Finep tem utilizado em alguns editais, significando instituição de pesquisa privada sem fins lucrativos, ou, mais exatamente ICT- Instituição Científica e Tecnológica privada. Vejam, por exemplo, em http://www.finep.gov.br//fundos_setoriais/acao_transversal/editais/Chamada%20Publica%20PNI%20PRONINC%20Versao%2005-05-2009%20v4%20_1_.pdf, pg 2, logo na 4a linha, ou em http://www.finep.gov.br//fundos_setoriais/ct_energ/editais/Cadeia_da_Energia_2009_Final.pdf, logo no final da pg 1.

Todos os institutos privados, como, por exemplo, o CESAR de Recife, CPqD, Instituto Eldorado, Venturus, Instituto Nokia, Fundação Biominas, Instituto Samsung, etc. são ICTs privadas, São também ICTs privadas as universidades privadas como a Unifor em Fortaleza, a PUC-RJ, PUC-RS, etc.

Ainda não existe a figura jurídica e, portanto, não há/não conheço lei que trata deste assunto (a Lei de Inovação é que poderia ou deveria ter tratado disso). A Lei de Inovação quando fala em ICT, está falando de ICT pública. Quando ela fala de "organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento"(p. ex, Arts. 3o e 4o) ou "instituições privadas" (Arts. 8o e 9o.), ela está falando de ICT privada.

Ainda que o centro de atenção da Lei de Inovação seja a ICT pública, ela traz muitas coisas boas que pode servir também a ICT privada e não somente quando ela fala de organizações ou instituições privada, mas também quando ela fala de ICT pública. A princípio, praticamente tudo que a lei diz para que a ICT pública deve fazer para maior participação no processo de inovação e contribuição para o Sistema Nacional de Inovação, pode e deve ser transportado para a ICT privada, ainda que a lei não a "obrigue" a fazê-lo. Há muitas coisas que a Lei de Inovação traz que é bom para ICT pública, privada, empresas, agências de fomento, etc.

Inovação aberta em áreas de apoio ao negócio

Empresas que desejam inovar em suas áreas de apoio ao negócio, como Recursos Humanos, Compras, Financeiro, Contabilidade, Patrimônio, Contra...