quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Instrução Normativa RFB nº 1.187, sobre os Incentivos Fiscais do Cap. III da Lei do Bem

Enfim, a Receita Federal do Brasil (RFB) se manifestou de forma contundente sobre os incentivos fiscais do Cap. III da Lei do Bem

Através da importante Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.187 de 29 de agosto de 2011, publicada no DOU de 30.8.2011, disponível em www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in11872011.htm ela “disciplina os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005”.

A principal novidade é obrigatoriedade que esta IN trouxe, em seu Art. 3º, de a pessoa jurídica necessitar elaborar projeto de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, com controle de custos e despesas, para cada projeto que ela queira usufruir dos incentivos e a ser declarado, posteriormente, como “Linha de P&D”/ “Projetos” na prestação de informações ao MCT.

Abaixo, o texto do Arti. 3º desta IN nº 1.187.

Art. 3º Para utilização dos incentivos de que trata esta Instrução Normativa, a pessoa jurídica deverá elaborar projeto de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, com controle analítico dos custos e despesas integrantes para cada projeto incentivado.

Parágrafo único. Na alocação de custos ao projeto de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que trata o caput, a pessoa jurídica deverá utilizar critérios uniformes e consistentes ao longo do tempo, registrando de forma detalhada e individualizada os dispêndios, inclusive:

I - as horas dedicadas, trabalhos desenvolvidos e os custos respectivos de cada pesquisador por projeto incentivado;

II - as horas dedicadas, trabalhos desenvolvidos e os custos respectivos de cada funcionário de apoio técnico por projeto incentivado.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Manual de Inovação - III

...ainda sobre o Manual de Inovação.

Parece que o link do Itamaraty não está funcionando.

Alternativamente, sugiro utilizar o http://www.finep.gov.br/dcom/manualinovacao.pdf pelo site da FINEP.

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