Exemplos práticos de:
Pesquisa básica dirigida (PB) : os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores;
Pesquisa aplicada (PA) : os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas;
Desenvolvimento experimental (DE) : os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;
Um doutorado, com despesas pagas pela empresa, incluindo salário + encargos, dentro do contexto de um projeto, certamente se caracteriza como PB.
Uma tese de mestrado ou monografia de especialização, incluindo salário + encargos, dentro do contexto de um projeto, pode caracterizar-se como PA e até PB, em alguns casos.
No entanto, outras atividades de P&D realizadas na empresa podem se caracterizar como PB (mais restrito) ou como PA (mais amplo). Normalmente quando se cria algo, avançando o conhecimento, caracteriza-se como PB. Neste caso, a criação, muitas vezes, é patenteável, como invenção. Normalmente quando se utiliza algum conhecimento novo, caracteriza-se como PA. Neste caso, a utilização, muitas vezes, é patenteável - modelo de utilidade.
O desenvolvimento experimental é muito utilizado na empresa. Quando se prototipa, vai se a campo para experimentação, produz-se lote piloto, coloca-se em testes no cliente, etc , via de regra, está-se fazendo DE.
Inovação Aberta Negócios Parcerias Telecom Infraestrutura Compartilhamento Operação Neutra
terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
quinta-feira, 31 de dezembro de 2009
Melhores práticas em Comercialização de Tecnologia dos NITs
Práticas de difusão das tecnologias disponíveis para comercialização
- Divulgação na mídia de tecnologias disponíveis
- Construção e manutenção de uma base de dados de informações sobre as tecnologias disponíveis para comercialização
Tecnologias patenteadas
Competências Tecnológicas; - Palestras em eventos do segmento das tecnologias disponíveis
Práticas de atração de potenciais interessados nas tecnologias disponíveis
- Coleta de informações junto ao próprio criador da tecnologia
- Experiências internacionais :
NIH, LES, AUTM e MIT; - Programa de Diligência para a Inovação
UFV, UFLA, Unicamp, PIT (Unicamp, USP, Unesp e IPT) do Instituto Inovação
Práticas de valoração das tecnologias para comercialização
- Elaboração de EVTE (Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica) das tecnologias
- Programa de Diligência para a Inovação
UFV, UFLA, Unicamp, PIT (Unicamp, USP, Unesp e IPT) do Instituto Inovação
Práticas de viabilização de transferência de tecnologias comercializadas
- Programa PITE Fapesp
Melhores práticas em Gestão da Propriedade Intelectual dos NITs
Práticas de difusão da cultura da proteção à propriedade intelectual (PI)
- Palestras de sensibilização
Palestras do INPI; - Cursos sobre PI
Cursos introdutórios do INPI;
Cursos de busca em base de patentes do INPI; - Cartilha de difusão dos benefícios da proteção à propriedade intelectual
Práticas de captura de resultados científicos e tecnológicos com potencial de proteção à propriedade intelectual (PI)
- Experiências internacionais
NIH, LES, AUTM e MIT; - Programa de Diligência para a Inovação (“technology assessment”)
UFV, UFLA, Unicamp, PIT (Unicamp, USP, Unesp e IPT) do Instituto Inovação;
Práticas de elaboração de pedidos de patentes para submissão ao INPI
- Terceirização das atividades de elaboração com escritórios de patentes, mantendo a gestão da qualidade
Unicamp;
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
“Escadas do Senhor do Bonfim” da Inovação
(título modificado por sugestão dos integrantes dos NITs das Universidades Estaduais da Bahia)
- Política de Inovação
-- Prática do modelo de "Open Innovation" & Alinhamento com a Lei de Inovação
-- Instituição de uma Política de Inovação
---- Estruturação do NIT como gestor desta política
--------Instituição de uma Política de Propriedade Intelectual
-------- Aproveitamento de tecnologias externas em ICTs públicas e privadas
-------- Mapeamento das tecnologias disponíveis em Universidades e Centros de Pesquisa (ofertas)
-------- Mapeamento das demandas tecnológicas dos setores
---------- Estudos Setoriais (CGEE, ABDI, BNDES, Finep, etc.)
-------- Casamento de ofertas com as demandas.
------ Atração de recursos de fomento
-------- Acompanhamento de Editais de Fomento (FINEP, CNPq, CAPES, FAPs, etc,)
------ Difusão das linhas de financiamento à inovação
-------- Divulgação das linhas de FINEP - Juro Zero, FINEP - Pró-inovação, BNDES,
------ Estímulo à geração de "spin-offs"
-------- Estruturação de ambientes de pré-incubação e incubadoras
-------- Patrocínio de ambientes de pré-incubação e incubadoras
-------- Estímulo ao empreendedorismo em Universidades, Pólos Técnológicos e Arranjos Produtivos
--------- Indução de temas para pré e incubação de negócios
----------- Concurso de Plano de Negócios
----- Estímulo à prática de "spin-in"
------- Estruturação de fundo de capital semente para investimento em "spin-offs"
-- Capacitação das empresas e ICTs em Gestão da Inovação
---- Proteção a Propriedade Intelectual
---- Incentivos Diretos a Inovação - Subvenção Econômica
---- Incentivos Fiscais à Inovação - Lei do Bem
- Política de Inovação
-- Prática do modelo de "Open Innovation" & Alinhamento com a Lei de Inovação
-- Instituição de uma Política de Inovação
---- Estruturação do NIT como gestor desta política
--------Instituição de uma Política de Propriedade Intelectual
-------- Aproveitamento de tecnologias externas em ICTs públicas e privadas
-------- Mapeamento das tecnologias disponíveis em Universidades e Centros de Pesquisa (ofertas)
-------- Mapeamento das demandas tecnológicas dos setores
---------- Estudos Setoriais (CGEE, ABDI, BNDES, Finep, etc.)
-------- Casamento de ofertas com as demandas.
------ Atração de recursos de fomento
-------- Acompanhamento de Editais de Fomento (FINEP, CNPq, CAPES, FAPs, etc,)
------ Difusão das linhas de financiamento à inovação
-------- Divulgação das linhas de FINEP - Juro Zero, FINEP - Pró-inovação, BNDES,
------ Estímulo à geração de "spin-offs"
-------- Estruturação de ambientes de pré-incubação e incubadoras
-------- Patrocínio de ambientes de pré-incubação e incubadoras
-------- Estímulo ao empreendedorismo em Universidades, Pólos Técnológicos e Arranjos Produtivos
--------- Indução de temas para pré e incubação de negócios
----------- Concurso de Plano de Negócios
----- Estímulo à prática de "spin-in"
------- Estruturação de fundo de capital semente para investimento em "spin-offs"
-- Capacitação das empresas e ICTs em Gestão da Inovação
---- Proteção a Propriedade Intelectual
---- Incentivos Diretos a Inovação - Subvenção Econômica
---- Incentivos Fiscais à Inovação - Lei do Bem
Por que as Empresas devem patrocinar Programas de Nascimento de Empresas Inovadoras em Áreas de Interesse
Um dos caminho de inovação do Modelo de "Open Innovation" é a geração de "spin out, através da indução de nascimento de empresas de base tecnológica inovadoras, em áreas de interesse.
Empresas podem e devem apoiar e até mesmo patrocinar ambientes de pré e incubação de empresas de incubadoras públicas e privadas, em universidades, instituições de pesquisa, municpios e arranjos produtivos. Em contrapartida, os projetos podem ser induzidos por elas. A indução pode ser motivada por:
Empresas podem e devem apoiar e até mesmo patrocinar ambientes de pré e incubação de empresas de incubadoras públicas e privadas, em universidades, instituições de pesquisa, municpios e arranjos produtivos. Em contrapartida, os projetos podem ser induzidos por elas. A indução pode ser motivada por:
- Necessidade da empresa de atrair novos talentos(caso de pré-incubação): empreendedores integrantes do grupo que desenvolve o Projeto de Negócios podem ser absorvidos pela empresa patrocinadora e este Ambiente de Pré-incubação representaria o seu programa de “trainee”;
- Necessidade da empresa de desenvolver novos fornecedores: produtos e serviços buscados pela empresa patrocinadora podem ser os produtos e serviços a serem buscados pela “Chamada de Proposta” da pré e incubação;
- Necessidade das empresas de abrir mercados: mercados buscados pela empresa patrocinadora podem ser de novos produtos e serviços buscados pela “Chamada de Propostas” da pré e incubação, que fariam uso de seus produtos e serviços para, indiretamente, atingir o mercado alvo;
- Estratégia de marketing da empresa patrocinadora;
- Responsabilidade Social assumida na forma de geração de “spin-off’s” para contribuição ao desenvolvimento tecnológico, geração de emprego e renda para a sociedade;
- Filantropia;
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
Adoção de patente de Inventor Independente pelo NIT
O NIT de ICT pública não deve utilizar os mesmos valores de remuneração de "royalties" indiferentemente para servidor público e para inventor independente. O Art. 14 do Decreto no. 5.563, que regulamenta a Lei de Inovação, trata do "criador" e da "criação" da qual tenha sido o inventor, de servidor público da ICT pública obtentor ou autor da patente.
O valor da remuneração dos "royalties" de até 1/3 é porque a criação, neste caso, é de um servidor público que serve a ICT pública e utiliza sua infraestrutura para desenvolvê-la. Por isto a propriedade é dela e ela só está remunerando o servidor por estímulo. Em outras palavras, o Art. 14 trata de inventor que é servidores público da ICT pública e não de inventor independente. Vejam abaixo o Cap. III - Do Estímulo à Participação das ICT no Processo de Inovação e o Art. 14. Vejam que ele trata da remuneração e até aponta para a Lei no 9.279 que trata da remuneração de servidor público.
CAPÍTULO III - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ICT NO PROCESSO DE INOVAÇÃO
Art. 14. É assegurada ao criador participação mínima de cinco por cento e máxima de um terço nos ganhos econômicos, auferidos pela ICT, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida da qual tenha sido o inventor, obtentor ou autor, aplicando-se, no que couber, o disposto no parágrafo único do art. 93 da Lei no 9.279, de 1996.
Art. 93 da Lei no 9.279, de 1996
Art. 93. Aplica-se o disposto neste Capítulo, no que couber, às entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, federal, estadual ou municipal
No caso de inventor independente, o artigo que trata disso no decreto está no Cap. V - Do Estímulo ao Inventor Independente. Com o inventor independente, a negociação deve ser aberta. Se o inventor independete não é servidor público da ICT e se sua invenção não foi desenvolvida lá utilizando de sua infraestrutura, dentro de algum projeto de pesquisa executado por ela, o NIT da ICT não deve simplesmente aplicar a regra para servidor público.
Portanto, o inventor independente tem que colocar isto na mesa e discutir outra relação ganha-ganha em contrato com o NIT da ICT que está adotando a sua patente. Vejam abaixo o Cap. V e o parágrafo $4 do Art. 23.
CAPÍTULO V - DO ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTE
CAPÍTULO V - DO ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTE
Art. 23. Ao inventor independente que comprove depósito de pedido de patente é facultado solicitar a adoção de sua criação por ICT, que decidirá livremente quanto à conveniência e oportunidade da solicitação, visando à elaboração de projeto voltado à sua avaliação para futuro desenvolvimento, incubação, utilização e industrialização pelo setor produtivo.
§ 4o Adotada a invenção por uma ICT, o inventor independente comprometer-se-á, mediante contrato, a compartilhar os ganhos econômicos auferidos com a exploração industrial da invenção protegida.
Minha orientação é o inventor independente não aceitar menos que 50% dos "royalties".
Assinar:
Postagens (Atom)
As rotas ópticas de telecomunicações e as construções de infra-estrutura para o País
De algum tempo venho acompanhando os projetos de infra-estrutura propostos para o país e lamento ao ver que tais propostas não aproveitam a ...
-
Volta e meia me perguntam se existe a figura juridica de ICT privada, se a Lei de Inovação inclui as ICTs privadas ou que valor esta lei agr...
-
O MCTI disponibilizou em 17/04/2012, em http://www.mct.gov.br/formpd/fontes/php/# o formulário para prestação de informações do usufruto pe...
-
O MCTI, no formulário de prestação de informações pelas empresas do usufruto dos incentivos à inovação tecnológica da Lei do Bem, solicita q...
