terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Exemplos práticos de PB, PA e DE. como atividades de P&D&I para usufruto dos incentivos fiscais da Lei do Bem

Exemplos práticos de:

Pesquisa básica dirigida (PB) : os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores;

Pesquisa aplicada (PA) : os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas;

Desenvolvimento experimental (DE) : os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;

Um doutorado, com despesas pagas pela empresa, incluindo salário + encargos, dentro do contexto de um projeto, certamente se caracteriza como PB.

Uma tese de mestrado ou monografia de especialização, incluindo salário + encargos, dentro do contexto de um projeto, pode caracterizar-se como PA e até PB, em alguns casos.

No entanto, outras atividades de P&D realizadas na empresa podem se caracterizar como PB (mais restrito) ou como PA (mais amplo). Normalmente quando se cria algo, avançando o conhecimento, caracteriza-se como PB. Neste caso, a criação, muitas vezes, é patenteável, como invenção. Normalmente quando se utiliza algum conhecimento novo, caracteriza-se como PA. Neste caso, a utilização, muitas vezes, é patenteável - modelo de utilidade.

O desenvolvimento experimental é muito utilizado na empresa. Quando se prototipa, vai se a campo para experimentação, produz-se lote piloto, coloca-se em testes no cliente, etc , via de regra, está-se fazendo DE.

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Melhores práticas em Comercialização de Tecnologia dos NITs

Práticas de difusão das tecnologias disponíveis para comercialização
  • Divulgação na mídia de tecnologias disponíveis
  • Construção e manutenção de uma base de dados de informações sobre as tecnologias disponíveis para comercialização
    Tecnologias patenteadas
    Competências Tecnológicas;
  • Palestras em eventos do segmento das tecnologias disponíveis

Práticas de atração de potenciais interessados nas tecnologias disponíveis

  • Coleta de informações junto ao próprio criador da tecnologia
  • Experiências internacionais :
    NIH, LES, AUTM e MIT;
  • Programa de Diligência para a Inovação
    UFV, UFLA, Unicamp, PIT (Unicamp, USP, Unesp e IPT) do Instituto Inovação

Práticas de valoração das tecnologias para comercialização

  • Elaboração de EVTE (Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica) das tecnologias
  • Programa de Diligência para a Inovação
    UFV, UFLA, Unicamp, PIT (Unicamp, USP, Unesp e IPT) do Instituto Inovação

Práticas de viabilização de transferência de tecnologias comercializadas

  • Programa PITE Fapesp

Melhores práticas em Gestão da Propriedade Intelectual dos NITs

Práticas de difusão da cultura da proteção à propriedade intelectual (PI)

  • Palestras de sensibilização
    Palestras do INPI;
  • Cursos sobre PI
    Cursos introdutórios do INPI;
    Cursos de busca em base de patentes do INPI;
  • Cartilha de difusão dos benefícios da proteção à propriedade intelectual

Práticas de captura de resultados científicos e tecnológicos com potencial de proteção à propriedade intelectual (PI)

  • Experiências internacionais
    NIH, LES, AUTM e MIT;
  • Programa de Diligência para a Inovação (“technology assessment”)
    UFV, UFLA, Unicamp, PIT (Unicamp, USP, Unesp e IPT) do Instituto Inovação;

Práticas de elaboração de pedidos de patentes para submissão ao INPI

  • Terceirização das atividades de elaboração com escritórios de patentes, mantendo a gestão da qualidade
    Unicamp;

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

(Modelo Fechado) X (Modelo Aberto + Lei de Inovação + Lei do Bem)




“Escadas do Senhor do Bonfim” da Inovação

(título modificado por sugestão dos integrantes dos NITs das Universidades Estaduais da Bahia)

- Política de Inovação

-- Prática do modelo de "Open Innovation" & Alinhamento com a Lei de Inovação

-- Instituição de uma Política de Inovação
---- Estruturação do NIT como gestor desta política
--------Instituição de uma Política de Propriedade Intelectual
-------- Aproveitamento de tecnologias externas em ICTs públicas e privadas
-------- Mapeamento das tecnologias disponíveis em Universidades e Centros de Pesquisa (ofertas)
-------- Mapeamento das demandas tecnológicas dos setores
---------- Estudos Setoriais (CGEE, ABDI, BNDES, Finep, etc.)
-------- Casamento de ofertas com as demandas.
------ Atração de recursos de fomento
-------- Acompanhamento de Editais de Fomento (FINEP, CNPq, CAPES, FAPs, etc,)
------ Difusão das linhas de financiamento à inovação
-------- Divulgação das linhas de FINEP - Juro Zero, FINEP - Pró-inovação, BNDES,
------ Estímulo à geração de "spin-offs"
-------- Estruturação de ambientes de pré-incubação e incubadoras
-------- Patrocínio de ambientes de pré-incubação e incubadoras
-------- Estímulo ao empreendedorismo em Universidades, Pólos Técnológicos e Arranjos Produtivos
--------- Indução de temas para pré e incubação de negócios
----------- Concurso de Plano de Negócios
----- Estímulo à prática de "spin-in"
------- Estruturação de fundo de capital semente para investimento em "spin-offs"

-- Capacitação das empresas e ICTs em Gestão da Inovação
---- Proteção a Propriedade Intelectual
---- Incentivos Diretos a Inovação - Subvenção Econômica
---- Incentivos Fiscais à Inovação - Lei do Bem

Por que as Empresas devem patrocinar Programas de Nascimento de Empresas Inovadoras em Áreas de Interesse

Um dos caminho de inovação do Modelo de "Open Innovation" é a geração de "spin out, através da indução de nascimento de empresas de base tecnológica inovadoras, em áreas de interesse.

Empresas podem e devem apoiar e até mesmo patrocinar ambientes de pré e incubação de empresas de incubadoras públicas e privadas, em universidades, instituições de pesquisa, municpios e arranjos produtivos. Em contrapartida, os projetos podem ser induzidos por elas. A indução pode ser motivada por:
  • Necessidade da empresa de atrair novos talentos(caso de pré-incubação): empreendedores integrantes do grupo que desenvolve o Projeto de Negócios podem ser absorvidos pela empresa patrocinadora e este Ambiente de Pré-incubação representaria o seu programa de “trainee”;
  • Necessidade da empresa de desenvolver novos fornecedores: produtos e serviços buscados pela empresa patrocinadora podem ser os produtos e serviços a serem buscados pela “Chamada de Proposta” da pré e incubação;
  • Necessidade das empresas de abrir mercados: mercados buscados pela empresa patrocinadora podem ser de novos produtos e serviços buscados pela “Chamada de Propostas” da pré e incubação, que fariam uso de seus produtos e serviços para, indiretamente, atingir o mercado alvo;
  • Estratégia de marketing da empresa patrocinadora;
  • Responsabilidade Social assumida na forma de geração de “spin-off’s” para contribuição ao desenvolvimento tecnológico, geração de emprego e renda para a sociedade;
  • Filantropia;

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Adoção de patente de Inventor Independente pelo NIT

O NIT de ICT pública não deve utilizar os mesmos valores de remuneração de "royalties" indiferentemente para servidor público e para inventor independente. O Art. 14 do Decreto no. 5.563, que regulamenta a Lei de Inovação, trata do "criador" e da "criação" da qual tenha sido o inventor, de servidor público da ICT pública obtentor ou autor da patente.
O valor da remuneração dos "royalties" de até 1/3 é porque a criação, neste caso, é de um servidor público que serve a ICT pública e utiliza sua infraestrutura para desenvolvê-la. Por isto a propriedade é dela e ela só está remunerando o servidor por estímulo. Em outras palavras, o Art. 14 trata de inventor que é servidores público da ICT pública e não de inventor independente. Vejam abaixo o Cap. III - Do Estímulo à Participação das ICT no Processo de Inovação e o Art. 14. Vejam que ele trata da remuneração e até aponta para a Lei no 9.279 que trata da remuneração de servidor público.

CAPÍTULO III - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ICT NO PROCESSO DE INOVAÇÃO

Art. 14. É assegurada ao criador participação mínima de cinco por cento e máxima de um terço nos ganhos econômicos, auferidos pela ICT, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida da qual tenha sido o inventor, obtentor ou autor, aplicando-se, no que couber, o disposto no parágrafo único do art. 93 da Lei no 9.279, de 1996.

Art. 93 da Lei no 9.279, de 1996

Art. 93. Aplica-se o disposto neste Capítulo, no que couber, às entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, federal, estadual ou municipal

No caso de inventor independente, o artigo que trata disso no decreto está no Cap. V - Do Estímulo ao Inventor Independente. Com o inventor independente, a negociação deve ser aberta. Se o inventor independete não é servidor público da ICT e se sua invenção não foi desenvolvida lá utilizando de sua infraestrutura, dentro de algum projeto de pesquisa executado por ela, o NIT da ICT não deve simplesmente aplicar a regra para servidor público.
Portanto, o inventor independente tem que colocar isto na mesa e discutir outra relação ganha-ganha em contrato com o NIT da ICT que está adotando a sua patente. Vejam abaixo o Cap. V e o parágrafo $4 do Art. 23.

CAPÍTULO V - DO ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTE

Art. 23. Ao inventor independente que comprove depósito de pedido de patente é facultado solicitar a adoção de sua criação por ICT, que decidirá livremente quanto à conveniência e oportunidade da solicitação, visando à elaboração de projeto voltado à sua avaliação para futuro desenvolvimento, incubação, utilização e industrialização pelo setor produtivo.

§ 4o Adotada a invenção por uma ICT, o inventor independente comprometer-se-á, mediante contrato, a compartilhar os ganhos econômicos auferidos com a exploração industrial da invenção protegida.
Minha orientação é o inventor independente não aceitar menos que 50% dos "royalties".

As rotas ópticas de telecomunicações e as construções de infra-estrutura para o País

De algum tempo venho acompanhando os projetos de infra-estrutura propostos para o país e lamento ao ver que tais propostas não aproveitam a ...