segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Incentivos fiscas da Lei do Bem para Empresas que operam no regime de Lucro Presumido - II

Já postei sobre este assunto em Julho/2011. Naquela postagem, disse que não via mais ímpeto no Ministro para emplacar alguma mudança na Lei do Bem para também contemplar as empresas que operam por Lucro Presumido e que se aparecesse esta mudança na lei nas próximas semanas, "queimaria minha língua".

E não é que o assunto voltou à pauta e ele está novamente investindo contra a Receita Federal para realmente implementar isto. Talvez eu "queime" mesmo a "minha língua"!

Vamos aguardar!

domingo, 11 de dezembro de 2011

Relatório da Lei do Bem – Ano Base de 2010 publicado pelo MCTI

O MCTI, enfim, publicou o Relatório da Lei do Bem – Ano Base de 2010, que representa uma compilação das prestações de contas das empresas, enviadas ao MCTI até 31 de julho deste ano. O relatório está em http://www.mct.gov.br/upd_blob/0218/218612.pdf

É visível, neste relatório, o efeito da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.187 de 29 de agosto de 2011 sobre a análise que o MCTI fez sobre estas prestações. Foi mais complicado para as empresas "passarem de ano". Cerca de 26% (1 em 4) "tomaram pau". Nos dois anos anteriores, foram cerca de 15% e nunca tinha passado disso.

O MCTI levou "a ferro e fogo" o que diz a IN, que veio com a pretensão de esclarecer, mas acabou corroborando uma interpretação equivocada do MCTI sobre Serviços de Terceiros subcontratados de Médias e Grande Empresas, o que muito provavelmente deve ter ocasionado este alto índice de “bomba” na prestação .

Como agravante, a IN foi publicada imediatamente depois de finalizado o prazo de 31 de Julho da prestação de contas, sem dar chances das empresas tomarem conhecimento antecipado da posição da RFB através da IN, e no tempo certo para a interpretação da IN e análise rigorosa do MCTI sobre estas prestações de contas .

Ainda pior, é que RFB e MCTI estão alinhados e equivocados quanto o que diz a lei, na opinião deste blog. E o mercado, principalmente as grandes empresas, continua confiante que nada está fazendo de errado em relação aos Serviços de Terceiros. Ou seja, a RFB, o MCTI e o mercado estão construindo uma bomba relógio que certamente em algum momento vai estourar nos tribunais .

Já postei sobre os Serviços de Terceiros diversas vezes em
http://eduardogrizendi.blogspot.com/2009/06/servicos-de-terceiros-na-lei-do-bem-iv.html,
http://eduardogrizendi.blogspot.com/2008/12/servios-de-terceiros-na-lei-do-bem-iii.html,
http://eduardogrizendi.blogspot.com/2008/12/servios-de-terceiros-na-lei-do-bem-ii.html
http://eduardogrizendi.blogspot.com/2008/10/servios-de-terceiros-na-lei-do-bem.html

Quem viver verá!

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Instrução Normativa RFB nº 1.187, sobre os Incentivos Fiscais do Cap. III da Lei do Bem

Enfim, a Receita Federal do Brasil (RFB) se manifestou de forma contundente sobre os incentivos fiscais do Cap. III da Lei do Bem

Através da importante Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.187 de 29 de agosto de 2011, publicada no DOU de 30.8.2011, disponível em www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in11872011.htm ela “disciplina os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005”.

A principal novidade é obrigatoriedade que esta IN trouxe, em seu Art. 3º, de a pessoa jurídica necessitar elaborar projeto de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, com controle de custos e despesas, para cada projeto que ela queira usufruir dos incentivos e a ser declarado, posteriormente, como “Linha de P&D”/ “Projetos” na prestação de informações ao MCT.

Abaixo, o texto do Arti. 3º desta IN nº 1.187.

Art. 3º Para utilização dos incentivos de que trata esta Instrução Normativa, a pessoa jurídica deverá elaborar projeto de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, com controle analítico dos custos e despesas integrantes para cada projeto incentivado.

Parágrafo único. Na alocação de custos ao projeto de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que trata o caput, a pessoa jurídica deverá utilizar critérios uniformes e consistentes ao longo do tempo, registrando de forma detalhada e individualizada os dispêndios, inclusive:

I - as horas dedicadas, trabalhos desenvolvidos e os custos respectivos de cada pesquisador por projeto incentivado;

II - as horas dedicadas, trabalhos desenvolvidos e os custos respectivos de cada funcionário de apoio técnico por projeto incentivado.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Manual de Inovação - III

...ainda sobre o Manual de Inovação.

Parece que o link do Itamaraty não está funcionando.

Alternativamente, sugiro utilizar o http://www.finep.gov.br/dcom/manualinovacao.pdf pelo site da FINEP.

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Incentivos fiscas da Lei do Bem para Empresas que operam no regime de Lucro Presumido

..pois é! Parece que o nosso Ministro de C&T, Mercadante, que estava aparentemente com ímpeto para mudar a Lei do Bem e contemplar as empresas que operam no regime do lucro presumido, “pipocou”! Não se houve mais falar de mudanças na Lei do Bem para também contemplar estas empresas. O assunto saiu de pauta!

Torço para estar errado e que apareça nas próximas semanas algo que mude isto, prá "queimar minha língua".

sábado, 28 de maio de 2011

Manual de Inovação

...o Itamaraty re-colocou o Manual de Inovação em http://www.brasilglobalnet.gov.br//Publicacoes/P/estudosbras.aspx.

sábado, 30 de abril de 2011

Manual de Inovação disponível no Site do Brasil Global Net, do Itamaraty

Como já informado neste blog, elaborei para o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) um Manual de Orientações Gerais sobre Inovação, patrocinado pelo PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, no âmbito do Projeto No. BRA/07/017 - “Projeto de Promoção Comercial e Atração de Investimentos: Coordenação Institucional em Contexto de Aceleração do Crescimento”.

O manual, anteriormente disponbilizado provisoriamente em http://www.slideshare.net/egrizendi/manual-inovao-v-62 , agora está também disponível formalmente no site do Brasil Global Net, do próprio Itamaraty, em http://www.brasilglobalnet.gov.br/ARQUIVOS/Publicacoes/Estudos/PUBEstudosManualDaInovacao.pdf

Façam bom proveito!

As rotas ópticas de telecomunicações e as construções de infra-estrutura para o País

De algum tempo venho acompanhando os projetos de infra-estrutura propostos para o país e lamento ao ver que tais propostas não aproveitam a ...