domingo, 26 de maio de 2013

Prestação de Informações ao MCTI de Projetos de Desenvolvimento Experimental de P&D&I de Inovação Tecnológica, de usufruto dos incentivos fiscais da Lei do Bem

O MCTI, no formulário de prestação de informações pelas empresas do usufruto dos incentivos à inovação tecnológica da Lei do Bem, solicita que as descrições das atividades dos projetos de P,D&I devem informar:

a)O elemento tecnologicamente novo ou inovador do projeto
b)A aplicação de conhecimento ou técnica de uma nova fórmula no projeto;
c)Os avanços científicos tecnológicos embutidos do projeto;
d)Os métodos utilizados no desenvolvimento do projeto;
 e)A data de início e fim de cada projeto.

Este ministério tem insistido que as atividades de P,D&I precisam, necessariamente, evidenciar progressos científicos e/ou tecnológicos. Isto é característico de projetos de Pesquisa Básica ou de Pesquisa Aplicadoa e não de Desenvolvimento Experimental. A maioria dos projetos das empresas são de Desenvolvimento Experimental (DE), e, portanto, NÃO são de Pesquisa Básica (PB) ou de Pesquisa Aplicada (PA).

Preocupa-nos o ministério exigir características de PB e PA em TODOS os projetos, ainda que se encontre tais características, em um ou outro, mesmo sendo essencialmente de DE, indo além do Cap. III da Lei nº 11.196 11/2005 (Lei do Bem), do Decreto nº 5.798 de 06/2006 que a regulamenta e da Instrução Normativa da Receita Federal, IN RFB nº 1.187, de 29/08/2011 , que a normatiza.

Abaixo, reproduzi o que diz, por exemplo, a IN, em seu capítulo I - Das Disposições Gerais (negrito nosso). Esta descrição da IN é a mesma da lei e do decreto.:
 
“Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa, considera-se: .. II - pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, as atividades de: 
a) pesquisa básica dirigida: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores; 
b) pesquisa aplicada: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas; 
c) desenvolvimento experimental: os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;
d) tecnologia industrial básica: aquelas tais como a aferição e calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, a normalização ou a documentação técnica gerada e o patenteamento do produto ou processo desenvolvido; e 
e) serviços de apoio técnico: aqueles que sejam indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados, exclusivamente, à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados;

Portanto, vê-se que NÃO se pode exigir dos projetos de Desenvolvimento Experimental (DE), além de suas características de “trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos”.

O formulário, inclusive pede para informar, para cada projeto descrito, se ele é de Pesquisa Básica (PB), Pesquisa Aplicada (PA) ou de Desenvolvimento Experimental (DE), conforme previsto na lei. Ou seja, prevê estes 3 tipos de projeto. Para projetos do tipo DE, portanto, NÃO há previsão legal para que o ministério exiga características, além do que está previsto na lei.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

A Modelagem de Negócio em TIC

A modelagem do negócio, segundo Alexander (Alex) Osterwalder (http://www.docstoc.com/docs/1953827/How-to-Describe-and-Improve-your-Business-Model-to-Compete-Better-), é a representação simplificada da lógica de um negócio.

A modelagem de um negócio descreve:
• O que a empresa oferece aos seus clientes;
• Como ela chega até eles e se relaciona com eles;
• Com que recursos, atividades e parceiros ela faz isto;
• Como ela ganha dinheiro com isto;
A modelagem de um negócio distingue-se do modelo de processo do negócio e do modelo organizacional;

Talvez, mais que em outros setores, a modelagem de negócios em TIC é essencial para se entender como aquele negócio gera valor e como a empresa ganha dinheiro com ele.

Muitas vezes, é obscuro, como uma empresa do Setor de TIC, gera valor com seu negócio. Google e Facebook, com exemplos, seguramente geram valor, mas como seus serviços inovadores geram este valor não são tão visíveis a todos, mesmo sendo do Setor de TIC. Poucos entendem e, menos ainda, conseguem imitar. Naturalmente que estes, uma vez estabelecidos, ganharam escala em seus negócios que aparentam ser imbatíveis, mesmo tendo se difundido os seus modelos de negócio.

Mas é isto que o setor de TIC não conhece, em especial, o Setor de Internet – uma empresa imbatível. Ainda que durem alguns anos os negócios destas empresas, outras empresas aparecem com novos negócios inovadores e tudo pode mudar, reafirmando o processo de inovação que Schumpeter chamou de “destruição criativa”.

Antes de levar uma inovação em TIC para o mercado, a Empresa deve analisar o seu modelo de negócio, que a levará a este mercado . Isto quer dizer compreender como ela vai gerar valor, para assegurar que o processo realmente está claro e que a expectativa é mesmo de geração de valor.

A modelagem de negócio também é importante para se entender o negócio das Empresas de TIC em geral. Identificando e compreendendo o modelo de negócio de outra empresa em outro mercado, uma empresa pode, por exemplo, inovar em seu mercado local, trazendo esta inovação para este mercado, naturalmente respeitando a propriedade intelectual do detentor da inovação naquele mercado.

domingo, 17 de fevereiro de 2013

Incentivos fiscas da Lei do Bem para Empresas que operam no regime de Lucro Presumido - III

Eu já venho comentando aqui sobre a possibilidade do Capi. III da Lei do Bem, que é parte do Arcabouço Legal de Inovação do país, contemplar as empresas que operam no regime do lucro presumido - http://eduardogrizendi.blogspot.com.br/2011/12/ncentivos-fiscas-da-lei-do-bem-para.html e http://eduardogrizendi.blogspot.com.br/2011/07/incentivos-fiscas-da-lei-do-bem-para.html. Estas duas postagem são de 2011 Novamente o governo acena com os incentivos fiscas da Lei do Bem para além das empresas que operam no regime de Lucro Real, agora para empresas optantes do Simples (http://www.dci.com.br/politica-economica/beneficio-da-lei-do-bem-deve-abranger-optantes-do-simples-id330753.html). Torço para que a notícia tenha sido dada pela metade, pois não vejo sentido em favorer as Empresas optantes do Simples, sem contemplar as Microempresas, Pequenas e Médias Empresas, que não se enquadram no Simples e ao mesmo tempo operam no regime do Lucro Presumido. Isto é dramaticamente importante para o Setor de TIC, pois a grande maioria destas empresas estão nesta categoria, e não optantes do Simples. A agonia parece que terá fim nos próximos dias. Vamos aguardar (+1 vez).

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Manual de Inovação para Empresas (Brasileiras) de TIC - II

Como prometido na postagem anterior, segue "link" para download do Manual de Inovação para Empresas Brasileiras de TIC. http://arquivos.publit.com.br/Manual_de_Inovacao_em_Empresas_TIC_Eduardo_Grizendi_SOFTEX.pdf São para empresas brasileiras, porque falo do Arcabouço Legal Brasileiro de Inovação em TIC e de alguns programas brasileiros de incentivos a inovação. Façam bom proveito!

domingo, 30 de dezembro de 2012

Manual de Inovação para Empresas (Brasileiras) de TIC

Elaborei um Manual de Inovação para Empresas (Brasileiras) de TIC - Orientações gerais sobre Inovação para Empresas do Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação. Ele é derivado de outro manual que elaborei para o Itamaraty, com o título Orientações Gerais sobre Inovação, patrocinado pelo PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Vejam minha postagem em http://eduardogrizendi.blogspot.com.br/2011/04/manual-de-inovacao-dosponivel-no-site.html. O download deste manual para empresas em geral está disponível em http://eduardogrizendi.blogspot.com.br/2011/04/manual-de-inovacao-dosponivel-no-site.html ou em também na FINEP, em http://www.finep.gov.br/dcom/manualinovacao.pdf Esta nova versão do manual tem um foco específico no Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC. Atualizei o arcabouço legal, acrescentei um tratamento sobre a Lei de Informática e tratei das especificidades das empresas de TIC, em especial, comentando sobre a necessidade de se entender o modelo de negócio. Ele está sendo publicado pela Editora Publit (http://www.publit.com.br/) e patrocinado pela Softex (www.softex.br). Terá versão impressa, comercializado no site da editora e versão eletrônica, disponível para download no site da Softex. A comercialização e a disponibilização deverão se iniciar nos próximos dias. Acredito que logo na primeira semana de 2013. Façam bom proveito.

domingo, 2 de dezembro de 2012

Grau de Novidade da inovação

As inovações de produto e processo, segundo o Manual de Oslo, 2ª Edição, são diferenciadas de acordo com o seu grau de novidade: - Inovação para a empresa, mas já existente no mercado/setor; - Inovação para a empresa e para o mercado/setor; - Inovação para o mundo. Por trás desta tipologia de grau de novidade, inferem-se diversos caminhos da inovação, correlacionando empresa e mercado. Por exemplo, se já existe a inovação fora do país e a empresa traz esta inovação para dentro dele, respeitando a propriedade intelectual do detentor da inovação no mercado, ainda assim a empresa estará inovando, apesar de só nacionalmente, mesmo que em grau intermediário. Se já existe a inovação fora da empresa, mesmo que no mercado local, e a empresa traz esta inovação para dentro dela, novamente respeitando a proteção à propriedade intelectual do detentor da inovação no mercado, ainda assim a empresa estará inovando, apesar de só dentro dela e em grau mínimo. Um corolário disto é que o processo de “aprender fazendo e fazendo para inovar”, mais uma vez, respeitando a propriedade intelectual, é um dos caminhos para a inovação, talvez não o mais nobre, mas nem por isto menos importante para uma empresa ou país

sábado, 27 de outubro de 2012

Leis Brasileiras Municipais de Inovação

Curiosamente, até o momento, oo Espírito Santo não tem lei estadual, mas a Capital Vitória tem uma lei municipal. É a Lei Municipal nº 7.371, de 21 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto Legislativo nº 489, de 16 de novembro de 2010, publicado no DOE nº 7.828 em 18 de novembro de 2010. Além de Vitória, Florianópolis e Sorocaba, também têm suas leis municipais de inovação. Em Florianópolis, é a Lei Complementar nº. 432, de 07 de maio de 2012 que institui instrumentos de apoio e estímulo ao desenvolvimento do polo tecnológico, da indústria do conhecimento e dos empreendimentos inovadores de Florianópolis. Em Sorocaba, Estado de São Paulo, é a Lei nº 9.672, de 20 de julho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema de Inovação do município e traz medidas de incentivo à inovação tecnológica, entre outros incentivos.

As rotas ópticas de telecomunicações e as construções de infra-estrutura para o País

De algum tempo venho acompanhando os projetos de infra-estrutura propostos para o país e lamento ao ver que tais propostas não aproveitam a ...