quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Adoção de patente de Inventor Independente pelo NIT

O NIT de ICT pública não deve utilizar os mesmos valores de remuneração de "royalties" indiferentemente para servidor público e para inventor independente. O Art. 14 do Decreto no. 5.563, que regulamenta a Lei de Inovação, trata do "criador" e da "criação" da qual tenha sido o inventor, de servidor público da ICT pública obtentor ou autor da patente.
O valor da remuneração dos "royalties" de até 1/3 é porque a criação, neste caso, é de um servidor público que serve a ICT pública e utiliza sua infraestrutura para desenvolvê-la. Por isto a propriedade é dela e ela só está remunerando o servidor por estímulo. Em outras palavras, o Art. 14 trata de inventor que é servidores público da ICT pública e não de inventor independente. Vejam abaixo o Cap. III - Do Estímulo à Participação das ICT no Processo de Inovação e o Art. 14. Vejam que ele trata da remuneração e até aponta para a Lei no 9.279 que trata da remuneração de servidor público.

CAPÍTULO III - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ICT NO PROCESSO DE INOVAÇÃO

Art. 14. É assegurada ao criador participação mínima de cinco por cento e máxima de um terço nos ganhos econômicos, auferidos pela ICT, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida da qual tenha sido o inventor, obtentor ou autor, aplicando-se, no que couber, o disposto no parágrafo único do art. 93 da Lei no 9.279, de 1996.

Art. 93 da Lei no 9.279, de 1996

Art. 93. Aplica-se o disposto neste Capítulo, no que couber, às entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, federal, estadual ou municipal

No caso de inventor independente, o artigo que trata disso no decreto está no Cap. V - Do Estímulo ao Inventor Independente. Com o inventor independente, a negociação deve ser aberta. Se o inventor independete não é servidor público da ICT e se sua invenção não foi desenvolvida lá utilizando de sua infraestrutura, dentro de algum projeto de pesquisa executado por ela, o NIT da ICT não deve simplesmente aplicar a regra para servidor público.
Portanto, o inventor independente tem que colocar isto na mesa e discutir outra relação ganha-ganha em contrato com o NIT da ICT que está adotando a sua patente. Vejam abaixo o Cap. V e o parágrafo $4 do Art. 23.

CAPÍTULO V - DO ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTE

Art. 23. Ao inventor independente que comprove depósito de pedido de patente é facultado solicitar a adoção de sua criação por ICT, que decidirá livremente quanto à conveniência e oportunidade da solicitação, visando à elaboração de projeto voltado à sua avaliação para futuro desenvolvimento, incubação, utilização e industrialização pelo setor produtivo.

§ 4o Adotada a invenção por uma ICT, o inventor independente comprometer-se-á, mediante contrato, a compartilhar os ganhos econômicos auferidos com a exploração industrial da invenção protegida.
Minha orientação é o inventor independente não aceitar menos que 50% dos "royalties".

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