A inovação é, seguramente, o principal fator de competitividade da
empresa no mercado, a médio e longo prazo. Os outros fatores de competitividade
são comumente efêmeros. Mesmo que uma empresa atue no mercado se beneficiando de outros
fatores, como, por exemplo, de incentivos fiscais ou de baixos custos de
mão-de-obra, a médio e longo prazo, eles acabam sendo efêmeros e transitórios.
Eles acabam se reduzindo ou se extinguindo por reação até da própria sociedade,
que contesta ou até mesmo, combate estes benefícios. Se estes são “politicamente
incorretos”, a inovação é o fator de competitividade “político, social e
economicamente correto”.
E qualquer inovação na empesa, em maior ou menor grau, é importante para
sua competitividade no mercado. Ela deve se nutrir tanto das inovações de
menores impactos, quanto das maiores, tanto das inovações incrementais, quanto
das disruptivas, tanto das inovações somente para ela, mas já existente no
mercado, até as inovações no mercado nacional e mundial.
Segundo o Manual de Oslo, 3ª Edição, as inovações podem ser diferenciadas de acordo com o seu grau de novidade:
·
Inovação
para a empresa, mas já existente no mercado/setor;
·
Inovação
para a empresa e para o mercado/setor;
·
Inovação
para o mundo;
Ainda que somente na empresa, ela é importante para sua competitividade,
mesmo não sendo uma inovação para o mercado ou para o mundo. Uma inovação
tecnológica de produto ou processo, um novo método de produção, ou um novo método de marketing, ou um novo
método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho
ou nas relações externas, pode já ter sido implementado por outras empresas,
mas se é novo para a empresa, então trata-se de uma inovação para essa empresa;
Ser uma inovação para o mercado e nova para o mundo, tem a haver com o
fato de ela ter sido ou não implementada por outras empresas, ou de a empresa
ter sido a primeira no mercado ou no mundo a implementá-la;
Por trás desta tipologia de grau de novidade, inferem-se diversos
caminhos da inovação, correlacionando empresa e mercado. Por exemplo, se já
existe a inovação fora do país e a empresa traz esta inovação para dentro dele,
respeitando a propriedade intelectual do detentor da inovação no país, ainda
assim a empresa estará inovando, apesar de só nacionalmente, mesmo que em grau
intermediário. Se já existe a inovação fora da empresa, mesmo que no mercado
local, e a empresa traz esta inovação para dentro dela, novamente respeitando a
proteção à propriedade intelectual do detentor da inovação no mercado local,
ainda assim a empresa estará inovando, apesar de só dentro dela e em grau
mínimo.
Se não existe proteção à propriedade intelectual para aquela inovação, é
legítimo a empresa copiar para inovar. Um corolário disto é que o processo de “copiar
para inovar”, mais uma vez, respeitando a propriedade intelectual, é um dos
caminhos para a inovação, talvez não o mais nobre, mas nem por isto menos importante
para uma empresa, ou país. Se a inovação é protegida pela propriedade
intelectual, a empresa pode tentar negociar o direito de exploração dela.
Normalmente quem tem a propriedade intelectual, principalmente se pratica o
modelo de inovação aberta, preocupa-se com a maximização de seus resultados de
P&D. Ela certamente avaliará a conveniência de licenciar sua propriedade
intelectual para um determinado mercado, por exemplo, para exploração por outra
empresa que opera em outro pais, principalmente se ela não tiver condições de operar
neste mercado.
A negociação de uma propriedade intelectual traz uma relação
ganha-ganha, que pode evoluir de uma relação de negócio para uma joint-venture
um mesmo um “merger & acquisition”;
O empreendedor, por traz da empresa, deve ficar com “um olho no peixe e
outro no gato”. Ele precisa inovar no mercado, mas também, ficar atento às
inovações que ocorrem em seu mercado. E em novos mercados. E se alguma
competidora de sua empresa inovar neste seu mercado, ele terá que se desdobrar
para manter a competitividade de sua empresa, se necessário, negociar a propriedade
intelectual, até copiar se ela a tecnologia não for protegida, portanto respeitando a
propriedade intelectual, ou, melhor ainda, inovar sobre a inovação de seu
competidor, naquele mercado.