quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Lista de Aquisições do Google

Interessante analisar a lista de empresas adquiridas pelo Google ao longo de sua existência (
http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_Google_acquisitions ). Dá para entender um pouco da sua estratégia e confirmar que grande parte de seu sucesso está em praticar o modelo de "open innovation" e que "spin-in" está em seu DNA.

Processo de "destruição criativa” [Schumpeter, 1942]

Destruição do velho, como conseqüência do surgimento do novo:
- “... que revoluciona a estrutura econômica a partir de dentro, destruindo incessantemente o antigo e criando elementos novos...”
- “... (processo)básico para se entender o capitalismo. É dele que se constitui o capitalismo e a ele deve se adaptar toda a empresa capitalista para sobreviver”
- “... (das empresas) esforço para enfrentar uma situação que tudo indica que mudará, ou seja, como uma tentativa dessas empresas de firmar-se em um terreno que lhe foge sob os pés”.

Que terreno lhe foge a seus pés atualmente?

Serviços de Terceiros na Lei do Bem

O formulário para a prestação das informações ao MCT sobre as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica das Pessoas Jurídicas beneficiárias da Lei do Bem, prevê contratação de Universidades, Instituição de Pesquisa, Inventor Independente, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e ...Outros.

Não fez sentido excluir as Médias e Grandes Empresas. No formulário estas devem ser informadas no campo "Outros". Qualquer dispêndio com serviços de terceiros, seja na contratação de micro,pequena, média ou grande empresa, poderá ser utilizado para fins de benefício da Lei do Bem, desde que o projeto do contratante esteja enquadrado em inovação e as despesas com o serviço de terceiro classificáveis em Pesquisa Básica, Pesquisa Aplicada, Desenvolvimento Experimental, Tecnologia Industrial Básica ou Serviços de Apoio Técnico (Atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, Art.2o, Parágrafo II, do Decreto nº 5.798, de 07.06.2006, que regulamenta a Lei do Bem)

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Lei Rouanet de Inovação

O projeto de lei da Câmara Federal nº 124, de 2006 (PLC 124/06), depois transformado na Lei no. 11.487 de 06/2007, conhecida como Lei Rouanet da Inovação, alterou o dispositivos da Lei do Bem. Por esta lei, empresas poderão excluir do lucro líquido (base de cálculo do IRPJ) e da base de cálculo da CSLL no mínimo a metade e no máximo duas vezes e meia o valor de investimentos em projeto executado por Instituição Científica e Tecnológica (ICT), conforme sua definição na Lei de Inovação - órgão ou entidade da administração pública que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, portanto, ICT pública.

Diferentemente dos projetos desenvolvidos por ICTs privadas, as ICTs públicas somente poderão receber recursos os projetos apresentados por elas e previamente aprovados por comitê permanente de acompanhamento de ações de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica, constituído por representantes do MCT, MDIC e ME

A ICT pública aprova o projeto junto ao MCT, submetendo-o oem resposta à CHAMADA PÚBLICA MEC/MDIC/MCT – 01/2007. Esta chamada é de fluxo contínuo, ou seja, a qualquer momento a ICT pública poderá submeter o projeto. Se aprovado nesta chamada, a empresa parceira deste projeto da ICT pública sufruirá nestas faixas de valores.

Se o projeto não foi submetido em resposta a esta chamada para ser usufrido, se aprovado, naquelas faixas de valores, somente poderá usufgruir de 60%, que se aplica para projetos sem necessidade de serem pré-aprovados junto a estes ministérios.

Inovação aberta em áreas de apoio ao negócio

Empresas que desejam inovar em suas áreas de apoio ao negócio, como Recursos Humanos, Compras, Financeiro, Contabilidade, Patrimônio, Contra...