quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Serviços de Terceiros na Lei do Bem

O formulário para a prestação das informações ao MCT sobre as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica das Pessoas Jurídicas beneficiárias da Lei do Bem, prevê contratação de Universidades, Instituição de Pesquisa, Inventor Independente, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e ...Outros.

Não fez sentido excluir as Médias e Grandes Empresas. No formulário estas devem ser informadas no campo "Outros". Qualquer dispêndio com serviços de terceiros, seja na contratação de micro,pequena, média ou grande empresa, poderá ser utilizado para fins de benefício da Lei do Bem, desde que o projeto do contratante esteja enquadrado em inovação e as despesas com o serviço de terceiro classificáveis em Pesquisa Básica, Pesquisa Aplicada, Desenvolvimento Experimental, Tecnologia Industrial Básica ou Serviços de Apoio Técnico (Atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, Art.2o, Parágrafo II, do Decreto nº 5.798, de 07.06.2006, que regulamenta a Lei do Bem)

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