segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Incentivos fiscas da Lei do Bem para Empresas que operam no regime de Lucro Presumido - II

Já postei sobre este assunto em Julho/2011. Naquela postagem, disse que não via mais ímpeto no Ministro para emplacar alguma mudança na Lei do Bem para também contemplar as empresas que operam por Lucro Presumido e que se aparecesse esta mudança na lei nas próximas semanas, "queimaria minha língua".

E não é que o assunto voltou à pauta e ele está novamente investindo contra a Receita Federal para realmente implementar isto. Talvez eu "queime" mesmo a "minha língua"!

Vamos aguardar!

domingo, 11 de dezembro de 2011

Relatório da Lei do Bem – Ano Base de 2010 publicado pelo MCTI

O MCTI, enfim, publicou o Relatório da Lei do Bem – Ano Base de 2010, que representa uma compilação das prestações de contas das empresas, enviadas ao MCTI até 31 de julho deste ano. O relatório está em http://www.mct.gov.br/upd_blob/0218/218612.pdf

É visível, neste relatório, o efeito da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.187 de 29 de agosto de 2011 sobre a análise que o MCTI fez sobre estas prestações. Foi mais complicado para as empresas "passarem de ano". Cerca de 26% (1 em 4) "tomaram pau". Nos dois anos anteriores, foram cerca de 15% e nunca tinha passado disso.

O MCTI levou "a ferro e fogo" o que diz a IN, que veio com a pretensão de esclarecer, mas acabou corroborando uma interpretação equivocada do MCTI sobre Serviços de Terceiros subcontratados de Médias e Grande Empresas, o que muito provavelmente deve ter ocasionado este alto índice de “bomba” na prestação .

Como agravante, a IN foi publicada imediatamente depois de finalizado o prazo de 31 de Julho da prestação de contas, sem dar chances das empresas tomarem conhecimento antecipado da posição da RFB através da IN, e no tempo certo para a interpretação da IN e análise rigorosa do MCTI sobre estas prestações de contas .

Ainda pior, é que RFB e MCTI estão alinhados e equivocados quanto o que diz a lei, na opinião deste blog. E o mercado, principalmente as grandes empresas, continua confiante que nada está fazendo de errado em relação aos Serviços de Terceiros. Ou seja, a RFB, o MCTI e o mercado estão construindo uma bomba relógio que certamente em algum momento vai estourar nos tribunais .

Já postei sobre os Serviços de Terceiros diversas vezes em
http://eduardogrizendi.blogspot.com/2009/06/servicos-de-terceiros-na-lei-do-bem-iv.html,
http://eduardogrizendi.blogspot.com/2008/12/servios-de-terceiros-na-lei-do-bem-iii.html,
http://eduardogrizendi.blogspot.com/2008/12/servios-de-terceiros-na-lei-do-bem-ii.html
http://eduardogrizendi.blogspot.com/2008/10/servios-de-terceiros-na-lei-do-bem.html

Quem viver verá!

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Instrução Normativa RFB nº 1.187, sobre os Incentivos Fiscais do Cap. III da Lei do Bem

Enfim, a Receita Federal do Brasil (RFB) se manifestou de forma contundente sobre os incentivos fiscais do Cap. III da Lei do Bem

Através da importante Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.187 de 29 de agosto de 2011, publicada no DOU de 30.8.2011, disponível em www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in11872011.htm ela “disciplina os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005”.

A principal novidade é obrigatoriedade que esta IN trouxe, em seu Art. 3º, de a pessoa jurídica necessitar elaborar projeto de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, com controle de custos e despesas, para cada projeto que ela queira usufruir dos incentivos e a ser declarado, posteriormente, como “Linha de P&D”/ “Projetos” na prestação de informações ao MCT.

Abaixo, o texto do Arti. 3º desta IN nº 1.187.

Art. 3º Para utilização dos incentivos de que trata esta Instrução Normativa, a pessoa jurídica deverá elaborar projeto de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, com controle analítico dos custos e despesas integrantes para cada projeto incentivado.

Parágrafo único. Na alocação de custos ao projeto de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que trata o caput, a pessoa jurídica deverá utilizar critérios uniformes e consistentes ao longo do tempo, registrando de forma detalhada e individualizada os dispêndios, inclusive:

I - as horas dedicadas, trabalhos desenvolvidos e os custos respectivos de cada pesquisador por projeto incentivado;

II - as horas dedicadas, trabalhos desenvolvidos e os custos respectivos de cada funcionário de apoio técnico por projeto incentivado.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Manual de Inovação - III

...ainda sobre o Manual de Inovação.

Parece que o link do Itamaraty não está funcionando.

Alternativamente, sugiro utilizar o http://www.finep.gov.br/dcom/manualinovacao.pdf pelo site da FINEP.

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Incentivos fiscas da Lei do Bem para Empresas que operam no regime de Lucro Presumido

..pois é! Parece que o nosso Ministro de C&T, Mercadante, que estava aparentemente com ímpeto para mudar a Lei do Bem e contemplar as empresas que operam no regime do lucro presumido, “pipocou”! Não se houve mais falar de mudanças na Lei do Bem para também contemplar estas empresas. O assunto saiu de pauta!

Torço para estar errado e que apareça nas próximas semanas algo que mude isto, prá "queimar minha língua".

sábado, 28 de maio de 2011

Manual de Inovação

...o Itamaraty re-colocou o Manual de Inovação em http://www.brasilglobalnet.gov.br//Publicacoes/P/estudosbras.aspx.

sábado, 30 de abril de 2011

Manual de Inovação disponível no Site do Brasil Global Net, do Itamaraty

Como já informado neste blog, elaborei para o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) um Manual de Orientações Gerais sobre Inovação, patrocinado pelo PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, no âmbito do Projeto No. BRA/07/017 - “Projeto de Promoção Comercial e Atração de Investimentos: Coordenação Institucional em Contexto de Aceleração do Crescimento”.

O manual, anteriormente disponbilizado provisoriamente em http://www.slideshare.net/egrizendi/manual-inovao-v-62 , agora está também disponível formalmente no site do Brasil Global Net, do próprio Itamaraty, em http://www.brasilglobalnet.gov.br/ARQUIVOS/Publicacoes/Estudos/PUBEstudosManualDaInovacao.pdf

Façam bom proveito!

quinta-feira, 31 de março de 2011

BITS - Business Information Technology South America - Feira e Congresso em Porto Alegre

Porto Alegre sediará de 10 a 12 de Maio de 2011, a 1a. edição da BITS - Business Information Technology South America - Feira e Congresso, um evento que conta com a força e a tradição da marca CeBIT- a maior feira mundial da área de Tecnologia da Informação e Comunicação.

O evento tem foco sul-americano, está com a expectativa de receber, nesta 1a edição, cerca de 15 mil visitantes de vários países, inclusive da Europa e conta com o apoio da SOFTEX e da SOFTSUL.

Como parte da programação, no âmbito do BITS GLOBAL CONFERENCES, o Congresso @ICT LATIN AMERICAN CONGRESS ON ICT TRENDS, organizado pela SOFTSUL, com apoio da INOVAPOA e patrocínio PREMIUM da PROCEMPA.

Iformações adicionais podem ser encontradas em http://www.bitsglobalconferences.com.br.

terça-feira, 15 de março de 2011

Manual de Inovação 6.2

Disponibilizei em http://www.slideshare.net/egrizendi/manual-inovao-v-62 uma versão do manual que corrige alguns erros encontrados (algumas vírgulas que insistem em ficar fora de lugar, parênteses que não encontram seus pares, figuras não referenciadas corretamente,etc.)

Versões são como coelhos, procriam fertilmente.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Motivação para se gerar empresas Inovadoras “spin-offs”

Os resultados tecnológicos das pesquisas e desenvolvimentos (P&D) realizados na empresa, certamente geram riquezas para ela e contribuem para o desenvolvimento econômico e social no meio em que ela se encontra.

Esta geração de riqueza se dá, normalmente, quase que exclusivamente através da incorporação de uma parte destes resultados de P&D a produtos (bens e serviços) inovadores que a empresa leva para o mercado.

No entanto, como preconiza o Modelo de Inovação Aberta, outra parte destes resultados pode ser aproveitada através de outros mecanismos para se levar estes resultados de P&D para o mercado, e devem ser utilizados.

Naturalmente que, antes de sua incorporação a produtos e levados ao mercado, deve-se analisar o potencial destes resultados de P&D se transformarem em patentes nacionais e internacionais, agregando significativo valor a estes. A partir daí, os resultados podem ser ou não incorporados a produtos (bens e serviços). Aqueles resultados não incorporados a bens e serviços podem então ser transferidos para o mercado, na forma de licenciamento, em especial, mas não tão somente, aqueles patenteados.

De qualquer maneira, patenteados ou não, os resultados podem ter aplicações comerciais e muitos deles podem gerar inovações tecnológicas em outras empresas, trazendo receita em “royalties” para a empresa “mãe” e fortalecendo o desenvolvimento regional e o Sistema Nacional de Inovação.
Este processo pode se fertilizar ainda mais através do estímulo ao empreendedorismo e a implantação de programas de pré-incubação e de incubação de empresas, facilitando a criação de negócios tecnológicos e empresas de base tecnológica, a partir de universidades, instituições de pesquisa e até empresas “mães” (empresas “spin-off’s”).

Na verdade, um ambiente forte em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que aproveite todo o potencial dos resultados destas pesquisas para geração de inovações tecnológicas, não pode prescindir das empresas de base tecnológica que absorvam estes resultados para serem levados ao mercado, em especial, de empresas “start-ups” (nascentes), normalmente “spin-offs” (nascidas) de universidades, instituições de pesquisa e empresas “mães”.

Facilitar o “start-up” destas empresas é importante para popular e fortalecer o Sistema Local e Regional de Inovação e desenvolver economicamente o ambiente onde se inserem as empresas “mães”.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

As leis de inovação estaduais

As leis de inovação estaduais derivam da Lei de Inovação federal, transpondo-se para o ambiente estadual, os preceitos da lei federal. A ICT pública passa a ser a da esfera estadual, genericamente definida, nestas leis, como órgão ou entidade integrante da estrutura da administração pública estadual direta ou indireta que tenha por missão institucional executar atividades de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico. Permanece a necessidade da existência de NIT – Núcleo de Inovação Tecnológica na ICT públicas estadual para gerir sua política de inovação, em especial, sua política de propriedade intelectual e transferência de tecnologia.

Normalmente estas leis estaduais trazem medidas para fortalecer o Sistema Estadual de Inovação, incluindo medidas aplicadas a seus Parques e Incubadoras Tecnológicas no Estado. Também prevêem subvenção econômica e, em algumas delas, incentivos fiscais, para projetos de inovação de empresas no Estado.

De maneira geral, acompanham os preceitos da lei federal, permitindo o compartilhamento dos laboratórios por empresas incubadas e utilização dos laboratórios por empresas nacionais, promove a remuneração dos pesquisadores das ICTs com parte dos ganhos econômicos advindos dos contratos de transferência de tecnologia, e demais.

Curiosamente, algumas delas prevêem a aplicação de pontos da lei que, na federal, se aplicam a ICTs públicas, para tanto as ICTs públicas quanto às ICTs privadas estaduais. Isto inclui a definição do que é ICT privada estadual, genericamente caracterizada como organização de direito privado sem fins lucrativos dedicada à inovação tecnológica;

O quadro abaixo apresenta os Estados que já possuem suas leis estaduais de inovação promulgadas.

Estado Legislação Entrada em vigor
Alagoas Lei nº 7.117, 12 de Novembro de 2009.
Amazonas Lei Ordinária nº 3.095 17 de Novembro de 2006
Bahia Lei Estadual nº 11.174 09 de Dezembro de 2008
Ceará Lei Estadual nº 14.220 16 de Outubro de 2008
Mato Grosso Lei Complementar nº 297 07 de Janeiro de 2008
Minas Gerais Lei Estadual nº 17.348 17 de Janeiro de 2008
Pernambuco Lei Estadual nº 13.690 16 de Dezembro de 2008
Rio de Janeiro Lei Estadual n° 5.361 29 de Dezembro de 2008
Decreto nº 42.302 12 de fevereiro de 2010
Rio Grande do Sul Lei Estadual nº 13.196 13 de Julho de 2009
São Paulo Lei Complementar nº 1049 19 de Junho de 2008
Santa Catarina Lei Estadual nº 14.348 15 de Janeiro de 2008
Sergipe Lei Estadual nº 6.794 02 de Dezembro de 2009

Manual de Inovação versão 6.1

Disponibilizei em em http://www.slideshare.net/egrizendi/manual-inovao-v-61 nova versão do manual (versão 6.1) com pequenas correções e uma capa de rosto para maior identificação do documento. Sugiro esta versão para download e impressão.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Manual de Inovação

Elaborei para o Itamaraty um manual de inovação. Apesar de obedecer a um Termo de Referência daquele ministério, para promoção comercial de empresas no exterior, acredito que seja de interesse das empresas em geral.

Disponibilizei provisoriamente em http://www.slideshare.net/egrizendi/manual-inovao-v-60, a versão 6.0 entregue recentemente ao ministério.

Espero que gostem e aproveitem.

Inovação aberta em áreas de apoio ao negócio

Empresas que desejam inovar em suas áreas de apoio ao negócio, como Recursos Humanos, Compras, Financeiro, Contabilidade, Patrimônio, Contra...