segunda-feira, 3 de maio de 2010

Fundações de apoio das ICTs são impedidas pelo TCU de receberem repasse de recursos, para Projetos de Inovação

O TCU, através do Acórdão 1255/2010, da 2ª Câmara, decidiu “determinar ao MCT orientar as agências de fomento a não efetuarem repasses de recursos financeiros, com objetivos de desenvolvimento de projetos de cooperação que visem à geração de produtos e processos inovadores, diretamente às fundações de apoio das Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT), se destinadas a projetos abrangidos pela Lei 10.973/2004.”

Tratam-se das fundações de apoio às universidades e instituições públicas de pesquisa, como a Funcamp, FUSP, FapUNIFESP, FUJB, etc. Não são quaisquer fundações.Existe legislação própria que as regem.

De fato, a partir da Lei de Inovação, ficou esvaziada a função destas fundações como “de apoio” às universidades, pois a lei flexibilizou bastante a contratação de projetos diretamente, sem a intervenção delas.

Por outro lado, elas não são realmente ICTs ou Instituições de Pesquisa Privadas sem fins lucrativos. São de "apoio", ou seja, estão mais para "atravessadoras".

Vejam o artigo da Lei de Inovação que prevê subvenção para as empresas e instituições de pesquisa. Em negrito, o objetivo de estarem voltadas paraa atividades de pesquisa.

Art. 19
A União, as ICT e as agências de fomento promoverão e incentivarão o desenvolvimento de produtos e processos inovadores em empresas nacionais e nas entidades nacionais de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, mediante a concessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infra-estrutura, a serem ajustados em convênios ou contratos específicos, destinados a apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento, para atender às prioridades da política industrial e tecnológica nacional.

3 comentários:

Adriana disse...

Prezado Grizendi, tomei conhecimento do seu blog, pois estava buscando material sb Inovaçao. Parabéns!gostei muito das postagens e tb das receitas! sou doutora em direito tributário e trabalho e escrevo sobre incentivos fiscais. Se possível gostaria de trocar algumas idéias.Adriana

Chadwick disse...

This is cool!

Eduardo Grizendi disse...

Caríssima Adriana

Obrigado. Que bom que você gostou. Melhor ainda, também das receitas.

Tento clicar em seu nome, mas dá erro. Escreva-me egrizendi@gmail.com

Abraço

Eduardo Grizendi

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