quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Instrução Normativa RFB nº 1.187, sobre os Incentivos Fiscais do Cap. III da Lei do Bem

Enfim, a Receita Federal do Brasil (RFB) se manifestou de forma contundente sobre os incentivos fiscais do Cap. III da Lei do Bem

Através da importante Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.187 de 29 de agosto de 2011, publicada no DOU de 30.8.2011, disponível em www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in11872011.htm ela “disciplina os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005”.

A principal novidade é obrigatoriedade que esta IN trouxe, em seu Art. 3º, de a pessoa jurídica necessitar elaborar projeto de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, com controle de custos e despesas, para cada projeto que ela queira usufruir dos incentivos e a ser declarado, posteriormente, como “Linha de P&D”/ “Projetos” na prestação de informações ao MCT.

Abaixo, o texto do Arti. 3º desta IN nº 1.187.

Art. 3º Para utilização dos incentivos de que trata esta Instrução Normativa, a pessoa jurídica deverá elaborar projeto de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, com controle analítico dos custos e despesas integrantes para cada projeto incentivado.

Parágrafo único. Na alocação de custos ao projeto de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que trata o caput, a pessoa jurídica deverá utilizar critérios uniformes e consistentes ao longo do tempo, registrando de forma detalhada e individualizada os dispêndios, inclusive:

I - as horas dedicadas, trabalhos desenvolvidos e os custos respectivos de cada pesquisador por projeto incentivado;

II - as horas dedicadas, trabalhos desenvolvidos e os custos respectivos de cada funcionário de apoio técnico por projeto incentivado.

2 comentários:

Paulo Ivo disse...

Providenciais suas colocações, mas gostaria de incluir um avanço para as ICT´s Privadas, pois poderão desenvolver projetos com empresas através do Art 19-A da Lei do Bem, o que falta ainda é a regulamentação(Decreto) para que este assunto esteja no ar

Valdelis disse...

Olá professor Eduardo,

O negócio é o seguinte meu nome é Valdelis Gubiã Antunes, sou jornalista, e trabalho em Curitiba na produção de conteúdo do o site da Cimento Itambé (www.cimentoitambe.com.br ). Estou trabalhando numa matéria sobre as 15 novas leis que estimulam e promovem a inovação. E gostaria de uma entrevista sua sobre o tema. Caso o senhor possa dar a entrevista, eu também precisarei de uma foto sua de boa resolução e um mini-currículo para publicação junto com a matéria. Se o senhor puder dar a entrevista pode ser tanto por telefone como por email, o que ficar melhor para o senhor. Os meus contatos são por email: ski71@uol.com.br , fixo (41) 3643-5086 ou (41) 8873-4067. Estou tentando contato por telefone de Campinas, mas só cai no fax.

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