O MCTI, enfim, publicou o Relatório da Lei do Bem – Ano Base de 2010, que representa uma compilação das prestações de contas das empresas, enviadas ao MCTI até 31 de julho deste ano. O relatório está em http://www.mct.gov.br/upd_blob/0218/218612.pdf
É visível, neste relatório, o efeito da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.187 de 29 de agosto de 2011 sobre a análise que o MCTI fez sobre estas prestações. Foi mais complicado para as empresas "passarem de ano". Cerca de 26% (1 em 4) "tomaram pau". Nos dois anos anteriores, foram cerca de 15% e nunca tinha passado disso.
O MCTI levou "a ferro e fogo" o que diz a IN, que veio com a pretensão de esclarecer, mas acabou corroborando uma interpretação equivocada do MCTI sobre Serviços de Terceiros subcontratados de Médias e Grande Empresas, o que muito provavelmente deve ter ocasionado este alto índice de “bomba” na prestação .
Como agravante, a IN foi publicada imediatamente depois de finalizado o prazo de 31 de Julho da prestação de contas, sem dar chances das empresas tomarem conhecimento antecipado da posição da RFB através da IN, e no tempo certo para a interpretação da IN e análise rigorosa do MCTI sobre estas prestações de contas .
Ainda pior, é que RFB e MCTI estão alinhados e equivocados quanto o que diz a lei, na opinião deste blog. E o mercado, principalmente as grandes empresas, continua confiante que nada está fazendo de errado em relação aos Serviços de Terceiros. Ou seja, a RFB, o MCTI e o mercado estão construindo uma bomba relógio que certamente em algum momento vai estourar nos tribunais .
Já postei sobre os Serviços de Terceiros diversas vezes em
http://eduardogrizendi.blogspot.com/2009/06/servicos-de-terceiros-na-lei-do-bem-iv.html,
http://eduardogrizendi.blogspot.com/2008/12/servios-de-terceiros-na-lei-do-bem-iii.html,
http://eduardogrizendi.blogspot.com/2008/12/servios-de-terceiros-na-lei-do-bem-ii.html
http://eduardogrizendi.blogspot.com/2008/10/servios-de-terceiros-na-lei-do-bem.html
Quem viver verá!
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3 comentários:
Boa tarde Eduardo, o que acontece com as empresas que não apareceram no relatório? Pois certamente tomaram o crédito do benefício em seus apurações.
Abraço, Vanessa
Boa tarde Eduardo, o que acontece com as empresas que não apareceram no relatório? Pois certamente tomaram o crédito do benefício em seus apurações.
Abraço, Vanessa
A lei diz que a empresa está sujeita a perda do benefício. Abrç
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