domingo, 17 de fevereiro de 2013

Incentivos fiscas da Lei do Bem para Empresas que operam no regime de Lucro Presumido - III

Eu já venho comentando aqui sobre a possibilidade do Capi. III da Lei do Bem, que é parte do Arcabouço Legal de Inovação do país, contemplar as empresas que operam no regime do lucro presumido - http://eduardogrizendi.blogspot.com.br/2011/12/ncentivos-fiscas-da-lei-do-bem-para.html e http://eduardogrizendi.blogspot.com.br/2011/07/incentivos-fiscas-da-lei-do-bem-para.html. Estas duas postagem são de 2011 Novamente o governo acena com os incentivos fiscas da Lei do Bem para além das empresas que operam no regime de Lucro Real, agora para empresas optantes do Simples (http://www.dci.com.br/politica-economica/beneficio-da-lei-do-bem-deve-abranger-optantes-do-simples-id330753.html). Torço para que a notícia tenha sido dada pela metade, pois não vejo sentido em favorer as Empresas optantes do Simples, sem contemplar as Microempresas, Pequenas e Médias Empresas, que não se enquadram no Simples e ao mesmo tempo operam no regime do Lucro Presumido. Isto é dramaticamente importante para o Setor de TIC, pois a grande maioria destas empresas estão nesta categoria, e não optantes do Simples. A agonia parece que terá fim nos próximos dias. Vamos aguardar (+1 vez).

6 comentários:

Unknown disse...

Bom dia, Eduardo!

Estou realizando um trabalho de conclusão de curso sobre a Lei do Bem.
O tema do trabalho são críticas à Lei do Bem. Dentre elas, aponto a necessidade de se estar no lucro real, a dificuldade de se enquadrar o projeto como inovação tecnológica, falta de publicidade da lei. Basicamente, concluo que a lei não está de acordo com a realidade das empresas brasileiras, não atingindo seu objetivo.

Teria indicações de livros e artigos sobre o tema para que eu possa fundamentar melhor minha dissertação?

Desde já agradeço pela atenção!

Natalia

Eduardo Grizendi disse...

..sem querer ser egocêntrico, mas creio que meus dois livros podem lhe ajudar. Abaixo, onde você pode encontrá-los. Além do meu blog, que você já descobriu. Vá um pouco mais fundo e verá que alguns benefícios (como por exemplo a redução de 50% do IPI), também são para empresas que operam no lucro presumido, mas concordo que o principal benefício é somente para empresas que operam no lucro real.

Manual de Orientações Gerais sobre Inovação, patrocinado pelo Itamaraty (www.itamaraty.gov.br) , disponível em http://www.slideshare.net/egrizendi/manual-inovao-v-60 e também em http://www.finep.gov.br/dcom/manualinovacao.pdf .

Manual de Inovação para Empresas Brasileiras de TIC, patrocinado pela SOCIEDADE SOFTEX (www.softex.br ) e publicado pela Editora Publit, Rio de Janeiro, disponível em cópia impressa pela editora e em cópia eletrônica, em http://arquivos.publit.com.br/Manual_de_Inovacao_em_Empresas_TIC_Eduardo_Grizendi_SOFTEX.pdf

Abrç

Eduardo Grizendi

Simon disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Simon disse...

Boa tarde Eduardo.

Tenho uma empresa optante pelo lucro presumido.

Você comentou que a única maneira de obter o benefício seria através da redução do IPI para aquisição de equipamentos.

A minha dúvida é: esse benefício é obtido para qual uso do equipamento? Somente para uso interno (P&D)?

Eduardo Grizendi disse...

..o benefício é exclusivo para aquisição de equipamento para uso exclusivo em P&D.

Abraço

Eduardo Grizendi disse...

..o benefício é exclusivo para aquisição de equipamento para uso exclusivo em P&D.

Abraço

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