sábado, 6 de dezembro de 2008

Serviços de Terceiros na Lei do Bem III

...ainda sobre os serviços de terceiros na Lei do Bem.

Neste mesmo evento da ANPEI da quinta-feira, 04/12, houve testemunho de empresa que está utilizando de benefícios desta lei, mas, por ter recebido, informalmente, informação do MCT de que tais dispêndios não poderiam ser com contratação de empresas que não MPE, ela não considerou tais dispêndios com outras empresas.

Então, preciso jantar a luz de velas com o pessoal do MCT para saber o que devo fazer na Lei do Bem e ignorar o que está publicado? Não vale a lei e sim o que consigo saber de minhas relações informais com o MCT?

Um comentário:

Luisa Trindade disse...

Meu nobre,saudações!
Seus artigos são de grande valia, para nós que estamos engatinahndo no assunto "inovação".

Obs: fiz a fraldinha ao forno para o meu namorado,segui rigorosamente a receita, não esqueci nenhum detalhe (nem mesmo o vinho), porem, creio que por descuido ou falta de atenção minha, alguma coisa saiu errado porque o coitadinho foi para o hospital e ficou 2 dias de observação..desconfio que a culinária não seja meu forte ou que eu tenha a recita exata de como acabar com o relacionamento.
Abraços e Sucesso.
Luísa Trindade
Americana/sp

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