terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Pontos Principais da Lei de Inovação (Lei no. 10.973 de Dez/2004, regulamentada pelo Decreto no. 5.563, de Out/2005)

  • Autoriza a incubação de empresas dentro de ICTs;
  • Permite a utilização de laboratórios, equipamentos e instrumentos, materiais e instalações das ICTs por empresa;
  • Facilita o licenciamento de patentes e transferência de tecnologias desenvolvidas pelas ICTs;
  • Inttroduz a participação dos pesquisadores das ICTs nos royalties de licenciamento;
  • Prevê a estruturação de NIT – Núcleo de Inovação Tecnológica, nas ICTs para gerir sua política de inovação
  • Autoriza a concessão de recursos diretamente para a empresa (Subvenção Econômica);
  • Introduz um novo regime fiscal que facilite e incentive as empresas a investir em P&D (Lei do Bem);
  • Autoriza a participação minoritária do capital de EPE cuja atividade principal seja a inovação;
  • Autoriza a instituição de fundos mútuos de investimento em empresas cuja atividade principal seja a inovação

2 comentários:

Anônimo disse...

Olá, sou estudante de Administração de empresas e estou escrevendo meu TCC sobre as incubadoras de empresas. Segundo o comentário do Sr. das incubadoras sobre a lei da inovação 10.973/04, o que de melhor aconteceu para as empresas incubadas após esta lei? Antes desta lei, não havia outra que garantisse as atividades das incubadoras?
twitter: @lucianosetubal
Se o Sr. puder me responder ficarei muito grato.

Eduardo Grizendi disse...

Caro Luciano

A resposta a sua pergunta é não. Não havia, até então, lei que permitisse a incubação de empresas dentro de laboratórios de ICTs (Instituições Científicas e Tecnológicas) públicas. Ainda que isso ocorresse em algumas universidades, era de forma informal e sem respaldo legal.

Abrç

Eduardo Grizendi

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