- Autoriza a incubação de empresas dentro de ICTs;
- Permite a utilização de laboratórios, equipamentos e instrumentos, materiais e instalações das ICTs por empresa;
- Facilita o licenciamento de patentes e transferência de tecnologias desenvolvidas pelas ICTs;
- Inttroduz a participação dos pesquisadores das ICTs nos royalties de licenciamento;
- Prevê a estruturação de NIT – Núcleo de Inovação Tecnológica, nas ICTs para gerir sua política de inovação
- Autoriza a concessão de recursos diretamente para a empresa (Subvenção Econômica);
- Introduz um novo regime fiscal que facilite e incentive as empresas a investir em P&D (Lei do Bem);
- Autoriza a participação minoritária do capital de EPE cuja atividade principal seja a inovação;
- Autoriza a instituição de fundos mútuos de investimento em empresas cuja atividade principal seja a inovação
Inovação Aberta Negócios Parcerias Telecom Infraestrutura Compartilhamento Operação Neutra
terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
Pontos Principais da Lei de Inovação (Lei no. 10.973 de Dez/2004, regulamentada pelo Decreto no. 5.563, de Out/2005)
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2 comentários:
Olá, sou estudante de Administração de empresas e estou escrevendo meu TCC sobre as incubadoras de empresas. Segundo o comentário do Sr. das incubadoras sobre a lei da inovação 10.973/04, o que de melhor aconteceu para as empresas incubadas após esta lei? Antes desta lei, não havia outra que garantisse as atividades das incubadoras?
twitter: @lucianosetubal
Se o Sr. puder me responder ficarei muito grato.
Caro Luciano
A resposta a sua pergunta é não. Não havia, até então, lei que permitisse a incubação de empresas dentro de laboratórios de ICTs (Instituições Científicas e Tecnológicas) públicas. Ainda que isso ocorresse em algumas universidades, era de forma informal e sem respaldo legal.
Abrç
Eduardo Grizendi
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