sexta-feira, 30 de julho de 2010

A MP no. 497 e a Subvenção Econômica Finep

O governo federal editou a MP no. 497 em 27 de Junho de 2010 que, entre outras coisas não relacionadas à inovação, desonera do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido as subvenções econômicas (recursos não reembolsáveis) que são disponibilizados às empresas por meio de editais da Finep, vinculada ao MCT.

Na verdade, neste ponto, a MP não trouxe novidade. Simplesmente ela ajusta um ambiente que, até agora, era de incerteza, mas que o mercado já fazia. As empresas já não recolhiam IRPJ e CSLL sobre recursos de subvenção, mas havia uma corrente na receita federal de que tais recursos deveriam ser tributados. Então a MP simplesmente acabou com a discussão.

Muito bom ter um ambiente de incentivos à inovação com menos incertezas

Um comentário:

Enelvo disse...

Bom dia Grizendi, concordo plenamente com você. Um ambiente sem incerteza, é primordial para o avanço da Inovação Tecnológica. Parabéns pelos post´s

[ ]s

Enelvo S. Martinelli

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