quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Figura jurídica de ICT privada II

Volto a discutir sobre a figura jurídica de ICT privada, completando minha postagem sobre isto em 2009 (http://eduardogrizendi.blogspot.com/2009/08/volta-e-meia-me-perguntam-se-existe.html):
- Instituição, ainda que o termo remeta a um modelo de “sem fins lucrativos” não é sinônimo de tal. O termo instituto não é uma figura jurídica do código civil, como são empresa, associação e fundação. Por exemplo, o Instituto Inovação (www.institutoinovacao.com.br) é uma empresa privada, apesar de utilizar o termo “instituto”.
- ICT pode ser pública ou privada, com ou sem fins lucrativos.
- ICT privada sem fins lucrativos, pode ser na figura jurídica de associação ou fundação (talvez outras mais, como por exemplo, cooperativa, mas não estou certo sobre isso!). Somente elas são elegíveis nos editais da Finep e CNPq, quando estes mencionam ICTs públicas ou privadas. Curiosamente, uma ICT privada com fins lucrativos no modelo de empresa é elegível no edital da FInep de Subvenção Econômica, pois é uma empresa, com fins lucrativos.
- Universidades federais e estaduais públicas são ICTs públicas
- CESAR de Recife, Venturus, Instituto Eldorado, etc, são ICTs privadas sem fins lucrativos.
- É raro achar uma ICT privada com fins lucrativos. É como cabeça de bacalhau. Ninguém vê.
- Centro de P&D de empresa, quando tem seu próprio CNPJ, pode ter sido constituído como empresa, como associação ou fundação, dependendo do objetivo daquele(s) que o criou(aram).

No decreto que regulamenta a Lei do Bem, o Artigo 8. § 3º “Na hipótese de pessoa jurídica que se dedica exclusivamente à pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica...”, o legislador quiz dizer uma figura jurídica que se dedica somente a P&D, ou seja uma ICT. No entanto, se ela vai usufruir dos incentivos fiscais, ela deve estar apurando um lucro, podendo ser uma ICT com fins lucrativos ou uma ICT sem fins lucrativos praticando uma atividade tributada com IRPJ. Normalmente, a figura jurídica de uma ICT com fins lucrativos é uma empresa, ainda que exista ICT sem fins lucrativos, praticando uma atividade tributada por IRPJ.

Um exemplo deste último é o CPqD. Ele não é uma empresa. Ele é uma fundação sem fins lucrativos. No entanto, é uma ICT que recolhe imposto de renda em algumas atividades e, portanto, pode se beneficiar dos incentivos fiscais da Lei do Bem. Alguns produtos dele, quando faturados a seus clientes, implicam em IRPJ recolhido. Se o produto se enquadrar em um projeto de inovação, ele pode usufruir da Lei do Bem. E o fez. Vejam que ele está na lista do Anexo I das pessoas jurídicas que usufruíram dos benefícios em 2008, do Relatório do MCT de 2009.

2 comentários:

Elisangela Pivoto disse...

Muito legal seu blog, professor! Parabéns!

Anônimo disse...

Valeu pelas dicas! Muito proveitoso!

grato,

João Luiz

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