quarta-feira, 17 de setembro de 2008

A Lei do Bem e a Medida Provisória MP no. 428

A MP 428 trata do Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - Repes, Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap e da Lei do Bem ( e outros, que não nos interessam neste momento), incluindo as empresas que se beneficiam da Lei de Informática.

Nos dois primeiros regimes - Repes e Recap, realmente há vários benefícios para empresas de TI porém ambos regimes voltados para exportação.

Em destaque, para as empresas de TI vejo, além do benefício (ainda que limitado) da Lei do Bem para empresas que se beneficiam da Lei de Informática:

- Para qualquer setor, a depreciação agora é integral (mudança no Art. 17. III )

"III - depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração do IRPJ;"

- Para os setores de TI, em relação à capacitação de SW, a dedução é em dobro, ou seja, dedução de 100% adicional (Art. 13).

" Art. 13. As empresas dos setores de tecnologia de informação - TI e de tecnologia da informação e da comunicação - TIC poderão excluir do lucro líquido os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador (software), para efeito de apuração do lucro real, sem prejuízo da dedução normal."

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