A Medida Provisória nº 428 de 12 de maio de 2008:
–Alterou a A legislação tributária federal, em especial, o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação – Repes e o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap
–Modificou alguns artigos da Lei do Bem, em especial, o criticado artigo 26 Lei do Bem que excluía as empresas que se utilizavam dos benefícios fiscais da Lei de Informática de se beneficiarem dos incentivos fiscais à inovação tecnológica da Lei do Bem.
A alteração não liberou completamente as empresas da Lei de Informática para os benefícios.
–Para as atividades de informática e automação destas empresas, a alteração trouxe apenas o benefício da exclusão de 160% a 180% dos dispêndios com inovação da base de cálculo do IR e CSLL.
–Para as atividades não relacionadas à informática e automação destas empresas, a alteração trouxe todos os benefícios da Lei do Bem (depreciação e amortização acelerada, redução do IPI, crédito do IRRF, redução à zero do IRRF, etc.)
A alteração não contempla a redução de 50% do IPI.
Inovação Aberta Negócios Parcerias Telecom Infraestrutura Compartilhamento Operação Neutra
Assinar:
Postar comentários (Atom)
As rotas ópticas de telecomunicações e as construções de infra-estrutura para o País
De algum tempo venho acompanhando os projetos de infra-estrutura propostos para o país e lamento ao ver que tais propostas não aproveitam a ...
-
Exemplos práticos de: Pesquisa básica dirigida (PB) : os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão...
-
Volta e meia me perguntam se existe a figura juridica de ICT privada, se a Lei de Inovação inclui as ICTs privadas ou que valor esta lei agr...
-
E este slide de um mini-curso no evento da ABRINT, em São Paulo, dia 02/06/2016 Ações” para encontrar a Inovação ...estimular a...
Nenhum comentário:
Postar um comentário