quarta-feira, 17 de setembro de 2008

A Lei do Bem, a Lei de Informática e a Medida Provisória MP no. 428

A Medida Provisória nº 428 de 12 de maio de 2008:
–Alterou a A legislação tributária federal, em especial, o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação – Repes e o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap
–Modificou alguns artigos da Lei do Bem, em especial, o criticado artigo 26 Lei do Bem que excluía as empresas que se utilizavam dos benefícios fiscais da Lei de Informática de se beneficiarem dos incentivos fiscais à inovação tecnológica da Lei do Bem.

A alteração não liberou completamente as empresas da Lei de Informática para os benefícios.
–Para as atividades de informática e automação destas empresas, a alteração trouxe apenas o benefício da exclusão de 160% a 180% dos dispêndios com inovação da base de cálculo do IR e CSLL.
–Para as atividades não relacionadas à informática e automação destas empresas, a alteração trouxe todos os benefícios da Lei do Bem (depreciação e amortização acelerada, redução do IPI, crédito do IRRF, redução à zero do IRRF, etc.)

A alteração não contempla a redução de 50% do IPI.

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