quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Máquina em novo processo ou melhoria de processo e a Lei do Bem

Gostaria de oferecer a minha visão de que máquina utilizada em novo processo ou melhoria de processo, desde que limitada à pesquisa e desenvolvimento da inovação tecnológica, portanto em ambiente controlado - processo piloto, de teste ou experimental, pode se beneficiar da reduçao do IPI da Lei do Bem

Veja no link http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/8586.html o que diz o próprio MCT "...a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na compra de máquinas e equipamentos para P&D".
A expressão "máquinas" nos remete a processo produtivo e não a laboratórios de desenvolvimento de produto. Karl Marx já se referia à infra-estrutura das manufaturas como "maquinaria" ( O Capital, vol. 1, cap. XIII -Maquinaria e Grande Indústria).

Dentre as atividades de pesquisa e desenvolvimento da inovação tecnológica, está o "desenvolvimento experimental", que, segundo o Manual Frascatti, "consiste na realização de trabalhos sistemáticos, baseados em conhecimentos preexistentes, obtidos por meio de pesquisa e/ou experiência prática, com a finalidade de produção de novos materiais, produtos ou dispositivos; a implantação de novos processos, sistemas e serviços; ou o aperfeiçoamento considerável dos preexistentes". Vejam que "implantação de novos processos ou o aperfeiçoamento considerável dos preexistentes" surge com atividades de P&D da inovação tecnológica.

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